TRANSGÊNERO
Provimento nº 73/2018 – CNJ
Toda pessoa maior de 18 anos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, poderá requerer ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, a alteração do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
Esse procedimento ocorre através de uma averbação da alteração do prenome e/ou do gênero no assento de nascimento de pessoa transgênero.
O atendimento do pedido apresentado ao registrador não depende da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico, basta comparecer pessoalmente ao cartório, munido dos seguintes documentos:
* Certidão de nascimento atualizada; (se o registro for deste cartório, estiver em bom estado de conservação e de acordo com a realidade atual do registro, não há necessidade de emitir nova certidão)
* Certidão de casamento atualizada, se for o caso; (se o registro for deste cartório, estiver em bom estado de conservação e de acordo com a realidade atual do registro, não há necessidade de emitir nova certidão)
* Registro geral de identidade (RG);
* Identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
* Passaporte brasileiro, se for o caso;
* Cadastro de pessoa física (CPF);
* Título de eleitor;
* Carteira de identidade social, se for o caso;
* Comprovante de endereço (conta de consumo em nome próprio de no máximo 90 dias);
* Certidão Estadual do distribuidor cível do local de residência;
* Certidão Estadual do distribuidor criminal do local de residência;
* Certidão Estadual de execução criminal do local de residência;
* Certidão Federal de Distribuição de Ações Cíveis e Criminais;
* Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência;
* Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência;
* Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência;
* Certidão da Justiça Militar (Não obrigatório).
Valor para o procedimento: R$ 160,04
O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
Tempo médio para conclusão do processo: em até 05 dias úteis
Obs.: Caso tenham um encaminhamento da defensoria Pública será Gratuito.
Caso o registro a ser alterado seja de outro cartório, é possível utilizar o serviço da CRC Nacional, que é a Central de Informação do Registro Civil, em que quase todos os cartórios do Brasil estão interligados.
Por meio dessa central, os documentos são enviados eletronicamente ao cartório onde está o registro. Depois do ato praticado, a nova certidão é enviada para que seja materializada pelo cartório que fez a solicitação.
Vale ressaltar que nesse serviço, este cartório é apenas um intermediário – enviamos os documentos e materializamos a certidão – sendo que a responsabilidade da prática do ato é inteiramente do cartório detentor do registro, que pode rejeitar o pedido caso haja algum problema com os documentos apresentados, ou emita uma Nota de Exigência para apresentar documentos adicionais.
*Caso não seja possível cumprir a exigência dentro do prazo de 15 dias, o pedido é finalizado e os valores pagos pelo serviço não são devolvidos, segundo disposto nas normas de serviço da CRC Nacional.
O valor do serviço não é fixo, pois, cada Estado/Município tem sua própria tabela de custas. Para saber o valor exato é necessária simulação específica, feita no momento do pedido. **Poderá haver valores a serem complementados no momento da retirada da certidão.
Para utilizar esse serviço, compareça pessoalmente ao cartório com os documentos acima informados.
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