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O prenome é a parte inicial da composição de um nome, aquela que antecede os sobrenomes.
O prenome pode ser simples ou composto. Por exemplo: “Maria” – prenome simples;  “Maria Aparecida” – prenome composto.

Após atingir a maioridade é possível requerer pessoalmente e sem motivo específico a alteração do seu prenome, diretamente em qualquer cartório de Registro Civil.
A alteração pode modificar completamente ou parcialmente o prenome (no caso de prenomes compostos).

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

* Registro geral de identidade (RG);
* Identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
* Passaporte brasileiro, se for o caso;
* Cadastro de pessoa física (CPF);
* Título de eleitor;
* Carteira de identidade social, se for o caso;
* Comprovante de endereço (conta de consumo em nome próprio de no máximo 90 dias);
* Certidão Estadual do distribuidor cível do local de residência;
* Certidão Estadual do distribuidor criminal do local de residência;
* Certidão Estadual de execução criminal do local de residência;
* Certidão Federal de Distribuição de Ações Cíveis e Criminais;
* Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência;
* Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência;
* Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência;
* Certidão da Justiça Militar (Não obrigatório).

O valor para o Procedimento de Retificação de registro deste cartório R$ 160,04 + publicação pela imprensa Oficial é R$17,10.

O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.

Obs.: o Valor cobrado será de acordo com a quantidade de nomes retirados ou acrescidos.