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EMANCIPAÇÃO
A emancipação é um mecanismo legal, por meio do qual, uma pessoa relativamente incapaz – entre 16 e 17 anos – adquire o que se chama de “capacidade civil”, que lhe permite exercer alguns direitos que não seriam permitidos para os menores de idade.
A forma de emancipação mais comum é aquela concedida pelos pais.
É irrevogável, ou seja, uma vez registrada, não pode ser desfeita.
Para efetivar a emancipação, os pais e o filho devem comparecer em Cartório de Notas, solicitar uma escritura pública de emancipação e em seguida registrar no Cartório Civil que atenda a região de residência do emancipado.
Após o registro, a emancipação é anotada de ofício ou mediante comunicação no assento de nascimento do emancipado.
Para o registro é necessário que o próprio registrado ou um dos genitores apresente a Escritura Pública e a certidão de nascimento do emancipado ao cartório.
O valor do Registro é R$ 171,20 e fica pronto em até 5 dias úteis.
O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
Para maiores informações, envie um e-mail para: