ÓBITO

O registro de óbito deve ser lavrado no Cartório Civil do Distrito ou Município onde ocorreu o falecimento, ou do local de residência do falecido. A escolha entre o local do óbito ou local de residência compete ao declarante do fato.

O registro de óbito deve ser lavrado antes do sepultamento/cremação, como prevê o art. 77 da Lei 6015/73.
 
Para facilitar o cumprimento do citado artigo e afastar a necessidade de plantão do registrador civil, foi criada, no Estado de São Paulo, a possibilidade da Declaração de Óbito perante o Serviço Funerário Municipal, para posterior registro.
 
O declarante deve se dirigir, munido da Declaração Médica do Óbito (folha amarela entregue pelo hospital onde foi confirmado o óbito), de seus documentos pessoais e do falecido.
 
 
Após a declaração de óbito ter sido elaborada, deverá ser encaminhada ao Registrador Civil para que se lavre o registro em até 15 dias.
 
O registro de óbito é gratuito à todas as pessoas, bem como a 1ª via da certidão.
 

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